Portaria CVS 3/2026: o que muda nas Boas Práticas em SP e checklist de adequação
A Portaria CVS 3/2026 entra em vigor em 01/02/2027 em SP. Veja o que muda nas Boas Práticas, os prazos e um checklist para adequar sua operação.
Resposta rápida
A Portaria CVS 3/2026 é o novo regulamento de Boas Práticas para serviços de alimentação e comércio de alimentos no Estado de São Paulo. Após a prorrogação feita pela Portaria CVS 9/2026, ela entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027 e revoga a CVS 5/2013. Entre as mudanças estão cocção a no mínimo 75 °C no centro geométrico, lavagem das mãos por pelo menos 40 segundos, curso de 8 horas para todos os manipuladores e barba totalmente raspada.
Pontos-chave
- A Portaria CVS 3/2026 foi publicada no DOE-SP em 06/07/2026, republicada com alterações em 28/09/2026 e entra em vigor em 01/02/2027, por força da Portaria CVS 9/2026.
- Até 31/01/2027 continua valendo a Portaria CVS 5/2013. Na capital paulista, a Portaria SMS.G 2.619/2011 também segue vigente.
- Pelo art. 59 da CVS 3/2026, a cocção deve atingir no mínimo 75 °C no centro geométrico do alimento. O art. 68 exige o mesmo valor no reaquecimento.
- Pelo art. 18, § 1º, a higienização das mãos deve durar pelo menos 40 segundos ou seguir a orientação do fabricante do produto.
- Todos os manipuladores precisam comprovar um curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos de no mínimo 8 horas, com conteúdo mínimo definido na portaria.
A Portaria CVS 3/2026 é o novo Regulamento Técnico de Boas Práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação do Estado de São Paulo. Ela substitui a Portaria CVS 5/2013 e alcança restaurantes, padarias, cozinhas industriais, hotéis, dark kitchens e operações de delivery. A norma já foi publicada, mas ainda não está em vigor: a Portaria CVS 9/2026 adiou o início da vigência para 1º de fevereiro de 2027. Esse prazo é a janela para ajustar a operação, a documentação e a equipe com calma. A seguir, mostramos o que muda, o que já está confirmado no texto oficial e um checklist prático de adequação.
Quando a Portaria CVS 3/2026 entra em vigor?
A Portaria CVS 3/2026 entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. Nessa data, a Portaria CVS 5/2013 fica revogada. Até 31 de janeiro de 2027, a CVS 5/2013 continua sendo a referência estadual para Boas Práticas.
A data mudou duas vezes desde a publicação:
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 03/07/2026 | Assinatura da Portaria CVS 3/2026 pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS) |
| 06/07/2026 | Publicação no Diário Oficial do Estado (DOE-SP), com vigência prevista para 90 dias depois |
| 28/09/2026 | Republicação com alterações, incluindo o Capítulo VIII, sobre alergênicos (arts. 182 a 186). Vigência prevista para 04/10/2026 |
| 05/10/2026 | A Portaria CVS 9/2026 altera os arts. 3º e 4º e adia a vigência e a revogação da CVS 5/2013 para 01/02/2027 |
| 01/02/2027 | A CVS 3/2026 passa a valer e a CVS 5/2013 é revogada |
Segundo entidades do setor, o adiamento considerou a amplitude das mudanças, a necessidade de prazo para adaptações estruturais, operacionais e documentais e a busca por uniformidade na fiscalização. Parte dos materiais que circulam na internet ainda afirma que a norma entrou em vigor em 04/10/2026. Essa informação ficou desatualizada com a CVS 9/2026.
Quais normas valem em São Paulo durante a transição?
Até 31/01/2027 vale a Portaria CVS 5/2013 em todo o estado. Na capital paulista, a Portaria SMS.G 2.619/2011, da Secretaria Municipal da Saúde, também continua vigente e deve ser aplicada junto com a norma estadual.
Três cuidados para a sua operação:
- Regra estadual e regra municipal se somam. Na capital, a 2.619/2011 traz exigências próprias. Um exemplo é o item 16.1.4, que exige curso de 8 horas para o proprietário ou designado em empresas dispensadas de responsável técnico. Outros municípios podem ter normas locais.
- Ainda não há roteiro de inspeção. A CVS 5/2013 trazia um roteiro anexo. A CVS 3/2026 não traz, e o instrumento que a fiscalização vai usar ainda deve ser definido.
- Normas federais continuam aplicáveis. As portarias paulistas complementam as regras da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e não as substituem.
O que muda na higiene e na saúde dos manipuladores?
As regras de apresentação pessoal ficam mais rígidas, e o tempo mínimo de lavagem das mãos passa a ser definido em segundos. Veja a comparação:
| Tema | CVS 5/2013 (até 31/01/2027) | CVS 3/2026 (a partir de 01/02/2027) |
|---|---|---|
| Barba e bigode | Raspados diariamente | Totalmente raspados (art. 12) |
| Maquiagem | Maquiagem leve permitida | Sem maquiagem |
| Cílios e unhas postiças | Sem menção expressa | Vedados |
| Adornos | Vedados | Continuam vedados |
| Unhas | Curtas, limpas, sem esmalte ou base | Sem mudança |
| Lavagem das mãos | Tempo definido no art. 15 | Pelo menos 40 segundos ou conforme o fabricante (art. 18, § 1º) |
| Cartazes de lavagem das mãos | Sem exigência equivalente | Obrigatórios nas pias exclusivas, inclusive em sanitários e vestiários |
| Troca de uniforme | Diária | Diária (art. 13) |
O art. 18, § 1º, descreve a sequência: umedecer mãos e antebraços, lavar com sabonete líquido neutro, inodoro e de preferência antisséptico, massagear por pelo menos 40 segundos, enxaguar e secar com papel-toalha descartável não reciclado.
Outros pontos confirmados no texto:
- Luvas descartáveis não podem ser usadas em procedimentos com calor, como cozimento e fritura, nem em máquinas de moagem, trituração ou mistura.
- Luvas de malha de aço são obrigatórias no corte de carnes e devem ser higienizadas após o uso.
- Visitantes recebem instrução em Boas Práticas e seguem os requisitos de higiene.
Sobre exames, entidades do setor apontam a exigência de coprocultura e parasitológico anuais para quem manipula alimentos. Antes de mudar o programa de saúde ocupacional, confira a redação no texto consolidado.
Capacitação, Manual de Boas Práticas e POPs: o que passa a ser exigido?
A principal mudança é que todos os manipuladores precisam comprovar o curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos, com no mínimo 8 horas. Antes, a exigência não alcançava toda a equipe dessa forma. O conteúdo mínimo inclui:
- Doenças de transmissão hídrica e alimentar.
- Higiene e saúde dos funcionários.
- Qualidade da água e controle integrado de pragas.
- Qualidade sanitária na manipulação dos alimentos.
- POPs (Procedimentos Operacionais Padronizados) de higienização de instalações e ambiente.
O art. 170 mantém a obrigação de ter Manual de Boas Práticas e POPs. O POP de capacitação deve trazer, no mínimo, programa, conteúdo e frequência dos treinamentos. A lista de POPs começa por higiene e saúde dos funcionários e por capacitação em Boas Práticas. Publicações do setor indicam que o número de POPs obrigatórios aumentou. Recomendamos conferir a lista completa no texto consolidado antes de reestruturar sua documentação.
Outra mudança relevante, segundo entidades e escritórios que analisaram a norma, é o prazo mínimo de 180 dias para guardar documentos e registros, como planilhas de temperatura e de higienização. A CVS 5/2013 não trazia prazo expresso.
Quais temperaturas mudam com a CVS 3/2026?
A cocção passa a exigir no mínimo 75 °C no centro geométrico do alimento (art. 59). O reaquecimento segue o mesmo valor em todas as partes (art. 68). Os parâmetros confirmados no texto oficial são:
| Etapa | Exigência da CVS 3/2026 |
|---|---|
| Cocção | Mínimo de 75 °C no centro geométrico (art. 59) |
| Reaquecimento | Mínimo de 75 °C em todas as partes (art. 68) |
| Vegetais submetidos ao calor | Temperatura interna mínima de 75 °C ou processo equivalente |
| Resfriamento | De 60 °C a 10 °C em até 2 horas. Depois, refrigerar abaixo de 5 °C ou congelar a −18 °C ou menos |
| Recebimento de carnes | De 4 a 7 °C ou conforme o frigorífico |
| Recebimento dos demais refrigerados | De 4 a 10 °C ou conforme o fabricante |
| Recebimento de aquecidos | Acima de 60 °C |
| Recebimento de congelados | Abaixo de −18 °C |
Entidades do setor também destacam regras de tempo e temperatura na espera e na distribuição (art. 60), registro de temperatura dos equipamentos pelo menos 2 vezes ao dia e novos prazos de validade para preparações pós-cocção, maionese e sobremesas com laticínios. Esses pontos merecem leitura atenta do texto consolidado, porque afetam diretamente etiquetas, planilhas e o balcão de distribuição. Para revisar a lógica de controle do recebimento ao armazenamento, veja nosso guia sobre controle de temperatura dos alimentos.
Dica de campo: na nossa experiência em auditorias, a falha mais comum não é a temperatura fora do limite, mas a falta de registro que comprove o controle. Ao atualizar as planilhas para 75 °C, inclua os campos de horário, produto, temperatura medida e responsável. Assim, o registro já nasce pronto para a fiscalização.
Outras mudanças na rotina da cozinha
Além de higiene e temperatura, a CVS 3/2026 traz regras operacionais que pedem ajuste imediato no fluxo:
- Embalagens de madeira e papelão ficam proibidas nas áreas de pré-preparo e preparo. Prever a troca para caixas plásticas higienizáveis na entrada da cozinha.
- Separação de alimentos crus, semiprontos e prontos: o contato entre eles é proibido.
- Ovos: proibido usar ovos com casca rachada ou suja, reutilizar as embalagens e lavar os ovos no estabelecimento.
- Amostras: o saco estéril deve ser identificado com estabelecimento, preparação, data, horário e responsável pela coleta. Fontes do setor indicam guarda de 96 horas.
- Lavatório para clientes: pelo art. 141, a área de consumo deve ter lavatório com sabonete líquido neutro e papel-toalha.
- Vegetais a granel fracionados na frente do cliente: manipulação com mãos higienizadas e utensílios apropriados.
Alergênicos no cardápio: o que se sabe sobre o Capítulo VIII?
A republicação de 28/09/2026 incluiu o Capítulo VIII (arts. 182 a 186), que trata de advertências aos consumidores sobre alergênicos no cardápio. Naquela redação, esses artigos tinham vigência própria, em 04/01/2027.
Depois da CVS 9/2026, a leitura de entidades do setor é que todo o regulamento passa a valer em 01/02/2027. Essa interpretação ainda não foi confirmada por nós no texto da CVS 9/2026. Por precaução, recomendamos ter os avisos de alergênicos do cardápio, inclusive do cardápio digital e dos aplicativos de delivery, prontos antes de 04/01/2027. Isso começa pelas fichas técnicas, que mostram o que entra em cada preparação.
Checklist de adequação até 1º de fevereiro de 2027
Use esta sequência para organizar a transição da sua operação:
- Baixar o texto consolidado da CVS 3/2026, com a republicação de 28/09/2026 e a alteração da CVS 9/2026.
- Fazer um diagnóstico comparando a operação atual com a nova norma, item a item.
- Atualizar o POP de higiene pessoal: barba totalmente raspada, sem maquiagem, sem cílios e unhas postiças.
- Instalar cartazes ilustrados de lavagem das mãos em todas as pias exclusivas, sanitários e vestiários.
- Treinar a equipe na lavagem das mãos de pelo menos 40 segundos.
- Levantar quem já tem curso de Boas Práticas e programar o curso de 8 horas para os demais manipuladores, com o conteúdo mínimo da portaria.
- Revisar o Manual de Boas Práticas e todos os POPs, conferindo a lista de POPs obrigatórios no texto consolidado.
- Ajustar planilhas e fichas técnicas para cocção e reaquecimento a 75 °C e para as regras de resfriamento.
- Revisar etiquetas e prazos de validade das preparações conforme o texto oficial.
- Definir onde e como guardar registros por no mínimo 180 dias.
- Trocar embalagens de madeira e papelão por caixas higienizáveis na entrada das áreas de preparo.
- Verificar o lavatório na área de consumo dos clientes.
- Preparar os avisos de alergênicos do cardápio.
- Na capital, conferir também as exigências da Portaria SMS.G 2.619/2011.
Erros comuns na transição
Alguns equívocos aparecem com frequência entre as operações que começaram a se adequar:
- Aplicar a CVS 3/2026 só depois de 01/02/2027. Treinamento de equipe, troca de embalagens e revisão documental levam semanas. Deixar para janeiro aumenta o risco de não conformidade.
- Abandonar a CVS 5/2013 antes da hora. Até 31/01/2027, ela é a regra vigente e continua sendo a base da fiscalização.
- Confiar em resumos desatualizados. Materiais publicados antes da CVS 9/2026 trazem datas erradas de vigência.
- Mudar o número de 74 °C para 75 °C na planilha sem treinar a equipe sobre onde medir: o centro geométrico do alimento.
- Esquecer as redes com várias unidades. Cada unidade precisa de Manual, POPs e registros coerentes com a nova norma e com a regra do município onde está.
Se a sua operação precisar de apoio para o diagnóstico, a revisão do Manual de Boas Práticas e dos POPs ou o treinamento da equipe, conheça os serviços da Mund. Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação técnica no local.
Perguntas frequentes
A vigilância sanitária já pode autuar com base na Portaria CVS 3/2026?
Não. Em São Paulo, a Portaria CVS 9/2026 adiou a entrada em vigor da CVS 3/2026 para 1º de fevereiro de 2027. Até 31 de janeiro de 2027, a referência estadual continua sendo a Portaria CVS 5/2013. Na capital, vale também a Portaria SMS.G 2.619/2011. Na prática, sua operação deve cumprir a regra vigente e, em paralelo, preparar a transição para a nova norma.
Quem precisa fazer o curso de Boas Práticas de 8 horas?
Pela Portaria CVS 3/2026, todos os manipuladores de alimentos precisam comprovar um curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos com carga mínima de 8 horas. O conteúdo deve incluir doenças de transmissão hídrica e alimentar, higiene e saúde dos funcionários, qualidade da água, controle integrado de pragas, qualidade sanitária na manipulação e POPs de higienização. A exigência deixa de se limitar ao responsável pela operação.
Manipulador pode trabalhar de barba aparada com protetor?
Pelo art. 12 da Portaria CVS 3/2026, barba e bigode devem estar totalmente raspados. A CVS 5/2013, vigente até 31/01/2027, falava em raspados diariamente. O protetor de barba descartável aparece nas leituras do setor como opção para visitantes, e não como alternativa para os manipuladores. Recomendamos atualizar o POP de higiene pessoal e comunicar a regra à equipe com antecedência.
Por quanto tempo é preciso guardar amostras dos alimentos servidos?
A CVS 3/2026 exige que o saco estéril da amostra seja identificado com o nome do estabelecimento, a preparação, a data, o horário e o responsável pela coleta. Entidades do setor indicam que o prazo de guarda passa de 72 para 96 horas. Como esse número não foi confirmado por nós no texto consolidado, confira a redação oficial antes de alterar o POP de coleta de amostras.
É preciso refazer o Manual de Boas Práticas por causa da CVS 3/2026?
O art. 170 da CVS 3/2026 mantém a obrigação de ter Manual de Boas Práticas e POPs. Como mudam temperaturas, regras de higiene, capacitação e guarda de registros, o Manual e os POPs atuais, escritos com base na CVS 5/2013, precisam de revisão. Nem sempre é preciso reescrever tudo do zero. O ponto de partida é um diagnóstico item a item comparando o documento atual com a nova norma.
Fontes e referências
- Portaria CVS nº 3, de 3 de julho de 2026 (DOE nº 127) — Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (BVS)
- Portaria CVS nº 3 de 03/07/2026 — LegisWeb
- Diário Oficial do Estado de São Paulo: republicação da Portaria CVS nº 3/2026 — DOE-SP (cópia hospedada pela ANR)
- Portaria CVS nº 5 de 09/04/2013 — LegisWeb
- CRN-3 destaca conquista com prorrogação da Portaria CVS nº 3/2026 — Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3)
- Portaria Secretaria Municipal da Saúde nº 2.619 de 6 de dezembro de 2011 — Prefeitura de São Paulo
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